quinta-feira, 28 de julho de 2011

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS - ARTIGO III

Artigo III - Toda a pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo do PIDESC - Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Art. 3 - Os Estados-Partes no presente Pacto compromete-se a assegurar o direito igual que têm o homem e a mulher  ao gozo de todos os direitos econômicos, sociais e culturais enumerados no presente Pacto.

Textos Bíblicos:

"Não cometerás homicídio." (Êxodos 20:13)

"Eu vim para que todos tenham vida e a tenham em abundância." (João 10:10b)


Trata-se de construir um mundo em que todos os homens sem exceção de raça, religião ou nacionalidade, possam viver uma vida plenamente humana, livre de servidões... Um mundo em que a liberdade não seja uma palavra vã." (Papa Paulo VI, Encíclica Populorum Progressio, 1967)

"A riqueza do ser humano reside nas suas relações com os demais. A plenitude da vida não diminui quando repartida com outras pessoas, e sim aumenta da mesma maneira maravilhosa como se multiplicaram os cinco pães e os dois peixes. Cristo nos livra da miséria que devora a vida e do vazio interior que absorve essa mesma vida, para conduzir-nos a uma nova comunidade em cujo seio são supridas as relações de violência com os outros, e para que, assim, possamos fazer-nos felizes uns aos outros. Nós nos unimos com amor vivo e já não temos que adiar a vida eterna para uma época posterior à nossa. (Pronunciamento da teóloga Dorothee Sölle, na VI Assembléia do CMI em Vancouver, Canadá, 1983)."

FONTE: CESE - Coordenadoria Ecumênica de Serviço
Declaração Universal dos Direitos Humanos

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