terça-feira, 5 de julho de 2011

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS - ARTIGO I

ARTIGO I. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.         

Artigo do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - PIDESC:
Art. 1.1 - Os Estados-Partes no presente Pacto reafirmam a autodeterminação e o direito ao desenvolvimento dos povos.
Art. 1.2 - Referem-se a reciprocidade no uso dos recursos.
Art. 1.3 - Comprometem-se na promoção e realização dos Direitos dos povos.

Textos Bíblicos:
"Proclamareis na terra a libertação para todos os habitantes" (Levíticos 25:10b)
"Amigos, disse-lhes ele, vós sois irmãos, por que vos maltratais" (Atos 7:26b)

Como cristãos somos chamados a participar na missão divina de justiça, paz e respeito a toda a criação e a procurar vida em abundância para toda a humanidade segundo os desígnios de Deus. Nas escrituras, pela tradição e graças às diversas maneiras pelas quais o Espírito ilumina, hoje, nos nossos corações discernimos os dons da dignidade que Deus concede a cada pessoa e seu direito inalienável de ser aceita pela comunidade e de nela participar. Por isso, como Corpo de Cristo, a Igreja tem a responsabilidade de agir promovendo o respeito e a aplicação universal dos Direitos Humanos. (Consulta do CMI - Conselho Mundial de Igrejas; "Os Direitos Humanos e as Igrejas: novos desafios", Mongues, Suiça, Junho de 1998).

Outros textos Bíblicos:
Zacarias 7:9-10; Malaquias 2:5:47; 23:8; João 8:32; Romanos 12:10; 2Coríntios 8:12-15; Galatas 6:2;  1Tessalonicenses 4:9; Tiago 1:25; 2:12,15-16; 1João 4:20.

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